Seu PET entra no plano como um dependente extra, tendo diversas vantagens em nossa Rede Credenciada, como: descontos em Clínicas Veterinárias e Pet Shops. Também garantimos a Chipagem e Pós-vida (Cremação Coletiva) de forma gratuita!
Não. Temos apenas um prazo inicial de carência para funeral e aluguel de materiais para convalescentes. Nosso contrato tem vigência de 12 meses e o associado poderá solicitar cancelamento a qualquer momento, estando com as faturas em dia.
✓ Boleto bancário (carnê contendo 12 boletos, todos no mesmo valor);
✓ Em até 12x no Cartão de Crédito;
✓ Recorrência no Cartão de Crédito (sem consumir o seu limite mensal);
✓ Através da sua conta de Energia Elétrica.
Sim, para que você possa começar a usufruir dos benefícios é necessário realizar o pagamento no momento da adesão.
Sim, no momento da contratação do plano é cobrado uma taxa de adesão no mesmo valor do plano contratado.
Urna sextavada de madeira com visor, alça varão ou 6 alças, véu de tule, flores artificiais na urna, câmara ardente (castiçais, suporte, velas e imagem). Translado de até 400 km terrestres. Caso a quilometragem do translado exceda os 400 km, será cobrado 1/2 litro de combustível usado no veículo para cada quilômetro excedente, de acordo com o contrato.
Prestaremos total apoio à família nos momentos de perda através de nossos agentes funerários, devidamente treinados e orientados.
Não temos carência para consultas e exames.
Existe carência inicial apenas para funeral e aluguel de materiais para convalescente de acordo com a idade do associado:
0-60 anos – carência de 60 dias.
61-70 anos – carência de 120 dias.
71-80 anos – carência de 180 dias.
81-90 anos – carência de 240 dias.
91-100 anos – carência de 300 dias.
Cremação Pet – carência de 180 dias
Não. Somos um plano de Assistência Familiar e Funeral, com acesso a serviços de saúde preventiva, com muitos descontos e benefícios. Nosso plano é o mais completo da região e você pode incluir até mesmo os seus Pets no plano.
Não. Nós não somos um plano de saúde, e sim um plano que provê assistência às famílias, buscando conceder benefícios reais, que resultam em economia e apoio nos momentos difíceis, como a perda de um ente querido.
Não, o associado tem direito de incluir cônjuge e filhos menores de 18 anos, sem pagar nada a mais por isso.
Não. Para ter os mesmos direitos do titular, deve ser incluído no plano como dependente extra, mediante pequeno valor mensal, que será acrescido à mensalidade do titular.
Sim, nesse caso ele passa automaticamente a condição de dependente EXTRA, mediante pequeno acréscimo na mensalidade, conforme cláusula X, item 3 do nosso contrato.
Em caso de inadimplemento, perde-se o direito ao uso de todos os benefícios do plano. Após a regularização da inadimplência, o mesmo torna-se imediatamente apto ao uso dos benefícios, exceto ao atendimento pós-vida gratuito, que deverá cumprir novo prazo de carência, contados a partir do pagamento da(s) parcela(s) em atraso.
Não. Nosso plano não oferece, conforme cláusula X do nosso contrato, aquisição de terrenos em cemitérios, gavetas, jazigos, coroas de flores, lápides, transporte para a família do falecido, despesas com cemitérios ou capelas particulares, exumação de corpos, embalsamamento, ou quaisquer outros serviços não previstos.
Pode ser por três motivos:
1 – Reajuste anual, previsto em contrato, pelo IGPM-FGV;
2 – Pela inclusão de dependentes extras;
3 – Pela mudança de perfil de idade do titular ou dependente.
Normalmente pela exclusão de dependentes.
Não. Conforme item 4 da cláusula IX do nosso contrato.